
(Um prostíbulo medieval in http://www.sewerhistory.org)
O conde Dom Martinho, recebe do rei Dom Manuel, em 1514, novos benefícios sobre a sua Vila Nova de Portimão, nomeadamente a capacidade de recolher os proveitos da fundação de uma “mancebia pública” da qual só o Conde obtinha rendimentos… Ora na época, uma “mancebia” era nada mais nada menos do que o local onde tinham lugar as práticas de actividades ligadas à prostituição… A benfeitoria e a dita casa eram fundadas com o pretexto de que havia “a necessidade de garantir a honestidade das mulheres casadas com as quais as mancebas solteiras que ganham dinheiro por seu corpo) não devem entrar em contacto.” (Valdemar Coutinho: “O foral e o condado de Vila Nova de Portimão”)
Ou seja… Não só na nossa Idade Média (onde esta prática também era comum), como em pleno período da Expansão portuguesa vemos que as actividades ligadas à prostituição era legais, regulamentadas e,apesar de estarmos numa época em que a influência da Igreja, estávamos num patamar que as reconhecia e enquadrava. Como saberão, defendemos em vários pontos o reencontro com as tradições medievais portuguesas, como forma de recuperar este “Portugal abastardado” em que vivemos hoje em dia.
Será que devemos também regressar a uma forma de legalização da Prostituição? Sem dúvida que legalizar este fenómeno poderia melhorar a qualidade de vida destas mulheres (e homens), garantindo a sua cobertura pela Segurança Social, um patamar de dignidade mais alto e retirar alguma da degradação e decorrente sofrimento que decorre da sua actividade. Mas legalizar a prostituição nunca poderia implicar legalizar também os proxenetas e toda a demais “estrutura”" administrativa” que vive e se alimenta parasitariamente da indústria do sexo. Legalizar a prostituição, implicaria necessariamente “legalizar” bordéis, “casas de massagem” e demais locais, nomeadamente as actividades profissionais daqueles que se alimentam desses locais? Não. Não poderia implicar legalizar estas actividades parasitárias. Legalizar a prostituição iria potenciar – sem dúvida – aquele fenómeno que próprio ministro da Administração Interna classificava há dias como sendo a mais preocupante situação de segurança da actualidade. E esta conclusão não radica em especulação, mas em estudos realizados na Holanda em 1994 e 1996 que apontavam que entre 70 a 80% das mulheres que praticavam legalmente prostituição na Holanda haviam sido trazidas para este país por redes de tráfego humano. Valores idênticos foram registados na Alemanha, em 2002. Os argumentos de que a legalização pode controlar e eventualmente, fazer recuar a indústria do sexo, também não colhem fruto na realidade… Na Holanda, essa indústria representa 5% do PIB e o número de bordéis aumentou exponencialmente. Na Austrália, onde também ocorreu uma tal legalização, o número de bordéis, serviços de acompanhantes mais do que duplicou entre 1989 e 1999. Quanto à possibilidade da legalização retirar mulheres das ruas… Tal também não aconteceu em nenhum país onde ocorreu esta legalização… Bem pelo contrário.
Na verdade, e em conclusão, ainda que legalizar a prostituição – se feita dentro de estritos limites – possa vir a contribuir para a qualidade de vida e para a redução do sofrimento em que vivem as mulheres e homens que trabalham nessa “indústria”, quer pela simples saída do mundo da marginaldiade e pelo lançamento de redes sociais e sanitárias impossíveis de lançar quando operam na plena ilegalidade, na verdade, tal legalização contribui pouco para reduzir o fenómeno, bem pelo contrário, ao que atestam os exemplos holandeses, alemães e australianos pode até incentivar a actividade das máfias criminosas que traficam mulheres para o Ocidente…
Fonte principal:
Action.web.ca
















No Brasil, por mais que aqui a letra da lei muitas vezes não saia do papel, a prostituição não é crime, mas a facilitação à prostituição sim.
Desta forma não se pode penalizar uma mulher por se prostituir, mas pode-se penalizar o proxeneta que a explora. Mesmo sendo uma proteção fragil contra a exploração, tanto das autoridades policiais corruptas como dos”protetores”, é correto afirmar que é uma possibilidade real de exercer com dignidade esta profissão, principalmente quando estas se organizam em assossiações ou sindicatos. Esta Lei somada a atuação coletiva das profissionais do sexo tem alterado, para melhor, as condições de trabalho das prostitutas em várias cidades do Brasil.
Como disse Nelson Hungria, “não se dão conta, esses moralistas de gabinete, que a política de ‘limpeza de fachada’ conduz à ‘sujeira dos fundos’, posto que a castidade, por eles apregoada, é disciplina anti-humana de alguns psicopatas místicos do Flos Sanctorum. E é um redondo engano supor-se que se resolve o problema com o arrastamento dos alcoices da prostituição de ofício.”