Da validade e relevância das “Petições Online”

Como talvez saibam, patrocinei em 2006 a petição online mais votada de sempre em Portugal, a Petição CONTRA as comissões sobre Levantamentos em ATMs (Multibanco) que já reune mais de 300 mil peticionários… E depois delas participei em algumas outras, lançadas no âmbito do MIL:

Petição contra a Directiva do Retorno
e em prol do “Passaporte Lusófono”


Por uma
Força Lusófona
de Manutenção de Paz


Por uma
mais rápida
implementação do Acordo Ortográfico

Ora bem, neste contexto fui por diversas vezes questionado com a muito relevante e pertinente pergunta:

Para que servem estas petições e outras semelhantes?

Desde logo, servem como forma de pressão. Se obtiveram destaque suficiente, quer pelo número de peticionários que consigam reunir (como esta da taxa de multibanco), quer pela relevância temática e repercusão nos media, como sucedeu com a petição a favor do Acordo Ortográfico) as próprias petições, pela sua simples existência podem produzir efeitos no “mundo real”, além da esfera cibernética, portanto: pressionando Governos, alterando condutas de gestores e empresas, etc. Um excelente exemplo desta forma de pressão, tida como um “barómetro” do sentimento dos seus clientes é este caso da “taxa de multibancos” dado que os gestores da Banca portuguesa a conhecem (já foram questionados várias vezes pelos media sobre esta petição) e obviamente procuram não lançar alterações ao sistema bancário que sabem à partida que são produndamente impopulares, como demonstra este espantoso nível de peticionários…

Por outro lado, além do valor “simbólico” que uma petição online pode ter, temos que considerar também a própria repercussão legislativa que poderão encontrar, se forem cumpridos certos e determinados parâmetros legais.

No site da Assembleia da República, no “Espaço Cidadão” são expostos os “Procedimentos a seguir para apresentação de uma petição”

1. De que forma pode ser apresentada uma petição?

* por escrito (em papel, entregue por via postal, por fax ou por qualquer outro meio de comunicação);
* por via electrónica – se desejar adoptar este procedimento deve preencher o formulário que aparece quando selecciona esta opção.

Quando um determinado campo é obrigatório, o sistema só o deixa prosseguir depois de esse campo ser devidamente preenchido. Se a sua petição for enviada por via electrónica, ser-lhe-á comunicada a respectiva recepção pela mesma via. A correspondência ulterior poderá seguir por via postal. Para quaisquer esclarecimentos adicionais, o/s peticionante/s poderá/ão contactar o endereço peticoes@ar.parlamento.pt.

2. A quem é dirigida a petição? As petições devem ser dirigidas ao Presidente da Assembleia da República, que por sua vez as remete para a comissão parlamentar competente em razão da matéria.

3. Quem pode apresentar uma petição? O direito de petição é consagrado com grande amplitude, como direito de participação política, podendo as petições ser apresentadas por qualquer cidadão ou por pessoas colectivas. Assim, podem apresentar petições:

* os cidadãos portugueses;
* os estrangeiros e os apátridas que residam em Portugal, para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos.

Para além disso, as petições podem ser apresentadas por pessoas individuais (petições individuais), por um conjunto de pessoas (petições colectivas) ou por pessoas colectivas (petições em nome colectivo).

4. Que assuntos podem ser objecto da petição? A lei consagra com grande amplitude a liberdade de petição, não se exigindo, tão pouco, a competência do órgão peticionado para a adopção da medida que se solicita. Assim, a petição pode ter como objecto, designadamente:

* a defesa de interesses pessoais; a defesa da Constituição, da lei ou do interesse geral;
* a solicitação de uma iniciativa legislativa.

5. Requisitos para apresentação de uma petição

* O/s peticionante/s deve/m ser correctamente identificado/s, indicando o nome completo e o número do bilhete de identidade ou, não sendo portador deste, qualquer outro documento de identificação válido, e fazer menção do/s seu/s domicílio/s;
* O texto deve ser inteligível e especificar o objecto da petição.

Nos termos da lei, quando estes requisitos não estão preenchidos, a entidade que procede à admissibilidade convida o peticionante a completar o escrito, fixando um prazo não superior a 20 dias, com a advertência de que o não suprimento das deficiências apontadas determina o arquivamento liminar da petição.

6. Não admissibilidade de petições Procede-se ao indeferimento liminar da petição quando for manifesto que:

* A pretensão deduzida é ilegal; visa a reapreciação de decisões dos tribunais ou de actos administrativos insusceptíveis de recurso; visa a reapreciação, pela mesma entidade, de casos já anteriormente apreciados na sequência do exercício do direito de petição, salvo se forem invocados ou tiverem ocorrido novos elementos de apreciação; for apresentada a coberto de anonimato e após o seu exame não for possível a identificação da pessoa ou pessoas de quem provém;
* Carecer de qualquer fundamento.

7. Tramitação das petições dirigidas à Assembleia da República

* A admissibilidade de uma petição é decidida, nos termos legais, pela comissão parlamentar competente para a sua apreciação em razão da matéria. Admitida a petição, essa informação é comunicada ao peticionante ou, no caso das petições colectivas, ao primeiro subscritor. Simultaneamente à admissibilidade é nomeado, pela Comissão, um Deputado relator a quem caberá elaborar relatório sobre a mesma, propondo as diligências julgadas necessárias.
* Ultrapassada a fase da admissibilidade, a comissão competente deve apreciar as petições no prazo de 60 dias a contar da reunião em que a petição foi admitida. Porém, se o peticionante tiver sido convidado a completar a petição, aquele prazo só começa a correr na data em que se mostrem supridas as deficiências verificadas.
* No âmbito da apreciação da matéria em causa, “a comissão pode ouvir os peticionantes, solicitar depoimentos de quaisquer cidadãos e requerer e obter informações e documentos de outros órgãos de soberania ou de quaisquer entidades públicas ou privadas, sem prejuízo do disposto na lei sobre segredo de Estado, segredo de justiça ou sigilo profissional, podendo solicitar à Administração Pública as diligências que se mostrem necessárias” e poderá solicitar, que as entidades competentes tomem posição sobre a matéria.
* A comissão pode ainda, se tal se julgar justificado, realizar uma diligência conciliadora, em que o presidente da comissão convidará a entidade em causa no sentido de poder corrigir a situação ou reparar os efeitos que deram origem à petição.
Tratando-se de uma petição subscrita por mais de 1000 cidadãos, é obrigatória a udição dos peticionantes.
* Findo o exame da petição é elaborado um relatório final, que deverá ser enviado ao Presidente da Assembleia da República com a proposta das providências julgadas adequadas, se for caso disso. As petições que devam ser agendadas para apreciação em Plenário da Assembleia da República (as que sejam subscritas por mais de 4000 cidadãos ou, independentemente do número de subscritores, aquelas relativamente às quais seja aprovado relatório nesse sentido, devidamente fundamentado) devem sê-lo no prazo máximo de 30 dias após o seu envio pela Comissão ao Presidente da Assembleia da República.
* Do debate é dado conhecimento ao primeiro signatário da petição, com reprodução do número do Diário da Assembleia da República em que o mesmo se mostre reproduzido, a eventual apresentação de qualquer proposta com ele conexa e o resultado da respectiva votação.

8. Publicidade das petições Tratando-se de uma petição subscrita por um mínimo de 1000 cidadãos, a mesma é obrigatoriamente publicada no Diário da Assembleia da República.

Os peticionantes podem solicitar por escrito a alteração, correcção ou eliminação dos seus dados.

Nos termos da lei, a Assembleia da República é obrigada a manter um registo informático actualizado da recepção e tramitação das petições, bem como a divulgar as providências tomadas nos respectivos sítios da Internet. Esse sistema inclui o texto integral das petições. A base de dados relativa à gestão e tramitação das petições encontra-se registada, nos termos legais aplicáveis, na Comissão Nacional de Protecção de Dados. De acordo com o disposto na Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro (Lei da Protecção de Dados Pessoais), o peticionante titular de dados pessoais e/ou sensíveis tem o direito de se opor em qualquer altura, por razões ponderosas e legítimas relacionadas com a sua situação particular, a que os dados que lhe digam respeito sejam objecto de tratamento, devendo, em caso de oposição justificada, o tratamento efectuado pelo responsável deixar de poder incidir sobre esses dados.

Sobre Clavis Prophetarum

Interesses: Ficção Científica História Romance Histórico Informática Paleolínguistica Escrita Cónia Política Nacional e Internacional (mais demasiadas coisas, tendo todas em comum o escasso conhecimento de cada) Filmes Favoritos: Dune Alien 2 Conan Solaris (Tarkowski) Senhor dos Anéis Fahrenheit 9/11 o Pianista Matrix K19 Minority Report As Asas do Desejo Magnolia Beleza Americana Música Favorita: Dead Can Dance Rammstein Sting Enya David Sylvian Vangelis Gabriel o Pensador Jocelyn Pook Livros Favoritos: Dune (série) Senhor dos Anéis Neuromante Pátria O Pêndulo de Foucault O Erro de Descartes Fundação (série) Leão o Africano O Quarteto de Alexandria Séries de Televisão Favoritas: Lost Space 1999 Black Adder Mr. Bean Conan, o Rapaz do Futuro Lexx Monty Pyton Seinfeld Politicamente: Quintano: seguindo de perto o pensamento político, pedagógico de Agostinho da Silva Filosoficamente: Caminhando pelas bandas do "Utilitarismo" de John Stuart Mill e, sobretudo, da sua interpretação moderna de Peter Singer ("A Ética Prática") Economicamente: Regresso aos modelos regionais e municipalistas da Idade Média portuguesa actualizados segundo a aplicação prática do pensamento de E. F. Schumacher ("Small is Beautiful") Religiosamente: Budista, segundo a Escola Mahayana Ning Mapa Labutando em: Administração de Sistemas Na tradução da Escrita Sudlusitânica (Cónia) No MIL: Movimento Internacional Lusófono (www.movimentolusofono.org) Neste blogue…
Esta entrada foi publicada em Informática, Movimento Internacional Lusófono, Sociedade, Sociedade Portuguesa. ligação permanente.

12 Respostas a Da validade e relevância das “Petições Online”

  1. Pingback: admissibilidade.net - Da validade e relevância das “Petições Online” « Q u i n t u s

  2. António Peixoto diz:

    É normal que neste mundo, a ladroagem tende em aumentar porque se temos sido tão submissos às imposições desses cabecilhas, eles sentem-se apoiados.
    depois chamam terroristas áqueles que pegam em armas para se revoltarem contra esses ladrões, nós como fomos com cravos, agora temos ainda uma conta à florista infindável para pagar.

  3. Pingback: admissibilidade.net - Da validade e relevância das “Petições Online”

  4. carlos antunes diz:

    É repugnante esta opção, querem ser mais papistas que o PAPA…..Mas ano faz mal, porque a culpa não é do Sócrates MAS DE QUEM VOTOU NELE A 4 ANOS A ESTA PARTE !!!!
    De verdade escrevo que isto é o reverso da medalha !!!!

  5. greatbc diz:

    Isto tudo é bom para as pessoas começarem a guardar o dinheiro debaixo da cama e os bancos começarem a guardar o dinheiro de quase ninguem.

  6. José Moreira diz:

    Meus amigos,

    Estava há dias a falar com um amigo meu Nova-iorquino que conhece bem Portugal, o Eddie..

    Dizia-lhe eu à boa maneira portuguesa de “coitadinhos”:

    - Sabes Eddie, nós os portugueses somos pobres…

    Esta foi a sua resposta:

    Amigo, como podes tu dizer que sois pobres, quando sois capazes de
    pagar por um litro de gasolina mais do triplo do que pago eu?

    Quando vos dais ao luxo de pagar tarifas de electricidade, de telefone
    móvel 80% mais caras do que nos custam a nós nos EUA?

    Como podes tu dizer que sois pobres quando pagais comissões bancárias
    por serviços bancários e cartas de crédito ao triplo que nos custam
    nos EUA, ou quando podem pagar por um carro que a mim me custa 12.000
    dólares o equivalente 20.000? Podem dar 8.000 dólares de presente ao
    vosso governo e nós não.

    Não te entendo.

    Nós é que somos pobres: por exemplo em New York o Governo Estatal,
    tendo em conta a precária situação financeira dos seus habitantes
    cobra somente 2% de IVA, mais 4% que é o imposto Federal, isto é 6%,
    nada comparado com os 20% dos ricos que vivem em Portugal. E contentes
    com estes 20% pagais ainda impostos municipais.

    Além disso, são vocês que têm “impostos de luxo” como são os impostos
    na gasolina e gás, álcool, cigarros, cerveja, vinhos etc, que faz com
    que esses produtos cheguem em certos casos até certos a 300% do valor
    original., e outros como imposto sobre a renda, impostos nos salários,
    impostos sobre automóveis novos, sobre bens pessoais, sobre bens das
    empresas, de circulação automóvel.

    Um Banco privado vai à falência e vocês que não têm nada com isso
    pagam outro, uma espécie de casino, o vosso Banco Privado quebra, e
    vocês protegem-no com o dinheiro que enviam para o Estado.

    Sois pobres onde?

    Um país que é capaz de cobrar o Imposto sobre Ganhos por adiantado e
    Bens pessoais mediante retenções, necessariamente tem de nadar na
    abundância, porque considera que os negócios da nação e de todos os
    seus habitantes sempre terão ganhos apesar dos assaltos, do saque
    fiscal, da corrupção dos seus governantes e autarcas. Um país capaz de
    pagar salários irreais aos seus funcionários de estado e de Empresas
    ligadas ao Estado.

    Deixa-te de merdas, sois pobres onde?

    Os pobres somos nós, os que vivemos nos USA e que não pagamos impostos
    sobre a renda se ganhamos menos de 3000 dólares ao mês por pessoas,
    isto é mais ou menos os vossos 2000€. Vocês podem pagar impostos do
    lixo, sobre o consumo da água, do gás e electricidade. Aí pagam
    segurança privada nos Bancos, urbanizações, municipais, enquanto que
    nós como somos pobres nos conformamos com a segurança pública.
    Vocês enviam os filhos para colégios privados, enquanto nós aqui nos
    EUA as escolas públicas emprestam os livros aos nossos filhos prevendo
    que não os podemos comprar.
    Vocês não são pobres, gastam muito mal o vosso dinheiro.
    Só nos falta, mais esta, imposto sobre os movimentos nos multi banco.

    Que vou responder ao Eddie?

    Por favor dêem-me sugestões.

    Dirá o Eddie, os portugueses estão cada vez mais ricos????????????

  7. Pingback: Os ricos dos portugueses « Grito de Raiva

  8. Hugo diz:

    Caro José Moreira,

    não sei se a resposta aqui produzido o irá encontrar como destinatário, pois que só agora li este post, e não sendo eu um habitué desta freguesia, tardei em dizer alguma coiisa, razão pela qual ainda ponderei não escerver o que quer que fosse…

    A resposta ao Eddie deveria ser em forma de validade de um estado providência, que se queria mais interventivo e ainda mais capacitado de gerir o bem público e de todos nós.

    O que o seu amigo se esquece de dizer é quanto é que paga em deslocações de uma lado para o outro, pois não há transportes públicos sociais. O que se esquece de dizer é quanto paga de seguro, pois não existe uma política de saúde pública. O que se esquece de dizer é quanto paga pela educação, por não existir uma política de educação pública. O que se esquece de dizer é quento é que paga de poupança, porque não existe uma política de segurança social.

    Essas diferenças são grandes e facilmente demonstráveis.

    Concorde-se ou não com elas…

    Se bem que a política seguida por este Centrão que co-existe (PS-PSD), seja de acabar com todas estas políticas e ir deixando o país cada vez mais provado e menos providente…

    Talvez que depois da bolha proivada ter rebentado venham agora repensar nestas estratégias e alterar alguma da forma com que andam a gerir os ben públicos e torná-lo um pouco mais transparente.

  9. paulina diz:

    Ora bem… Hugo nota 20!

    E mais, quando um banco é fechado por burla como aconteceu neste último crash nos EU o pessoal que lá tinha $ ficou a ver navios e recebe uma pequena mas muito pequena compensação e só depois de anos em tribunal é poderá (vamos a ver) receber algo.

    Cá o pessoal encolhe os ombros. Tem quem lhes assegure os seus depósitos.

    Um acidente – lá se não tiver seguro privado é bem possível que nem o atendam ou pelo menos que depois de o estabilizar o mandem embora.
    Cá é não só atendido como seguido sem qualquer preocupação de quem paga….. BOA esta hein?

    Temos assegurado 30 dias por ano de férias e horário de 40/35horas. Lá se tiver o feriado de Dia de Acção de Graças já é bom.
    Temos assegurado licença de parto de 1 mês + 3 meses de apoio à criança (se calha deveria ser mais alargado como em alguns países do norte da Europa mas enfim) mas lá, volta ao fim de 15 dias se quer manter o posto de trabalho e não faltes muito senão há outro à espera de ocupar o posto de trabalho.

    Aqui é uma complicação fazer um despedimento, mesmo que justo – lá basta acordar virado para esse lado e sem ter de dar satisfações (se calha deveria ser nem tanto ao mar nem tanto à terra para alcançar alguma justiça, mas…)

    Lá paga-se todos os acessos às casas que construirmos (incluindo ligações de esgotos, cablagens de electricidade e telecomunicações, etc)… cá a urbanização já vem com as infra-estruturas e nunca mais nos preocupamos com tal assunto, nem mesmo com a sua manutenção (excepção dos tais impostos)…

    Seremos ricos???? …ou apenas num seguimento de tradição de preocupação social muito à frente dos EU, somos previdentes?

    É claro que não está tudo bem, mas os EU não são exemplo a seguir e muito menos a invocar.

    Também não podemos deixar ao critério do pagamento voluntário e esforço comunitário pois os portugueses, infelizmente, não têm nem 1 nem outro – veja-se os problemas que os condomínios têm em fazer os seus condóminos pagar as suas contas e estamos a falar de poucos indivíduos e não de 1 país por pequeno que seja.

    Lá nos States, tudo o que se queira implementar, baseia-se em voluntariado e caridade e mesmo estes com carácter de empresa privada dão lucro ou pelo menos ganha pão a quem os implementa.

    O Norte da Europa é que nos pode dar algumas lições – olhemos então para eles e para os seus sistemas de eleição de autarcas.

    E acima de tudo, como diz o Hugo, gerir os bens públicos com mais transparência.

  10. Carlos Mateus diz:

    Na Bélgica, onde a certa altura se passou a cobrar 1/3 desse montante ou seja € 0,50, teve como resultado o levantamento total dos vencimentos e os consequentes roubos junto às ATMs.
    O governo belga interveio imediatamente e anulou a decisão.
    E o governo da República das Bananas o que pensa fazer?
    Carlos Mateus

  11. Ahn… nada.
    Ou melhor: servir os lobbies mandantes, como sempre.
    De qualquer modo, ações populares como esta petição conseguiram travar a taxa nos multibancos.
    o que se fala agora é bem diverso: é uma taxa de 1,5 euros para os pagamentos em estabelecimentos comerciais e reverte para os comerciantes, não para os Bancos.
    E não se compreende a lógica do Governo ao legislar neste sentido…

  12. ana diz:

    Pois…… triste do meu país!!!
    Eu não estou contra aos governantes mas sim contra à passividade dos portugueses.Há pouco tempo fomos a eleições e nós (povo de brandos costumes), nem sequer fomos votar, isto é, tudo corre bem neste país…vou votar p\ quê ganham sempre os memos? Isto é recorrente se ouvir na rua ou no café. Será que nós ainda não conseguimos perceber k se ganham sempre os mesmos´é porque alguém vota neles e porque outros deixam de votar??? Será k nós jovens não conseguimos fazer nada por este país(que é o nosso) e nos deixmos ficar à sombra da bananeira! Eu tenho uma casa com crédito bancário, em k no final irei ter pago milhares de ueros ao banco em juros, o estado não me ajuda a pagar a prestação ou sequer me dá uma casa da segurança social, porquê?, porque trabalho e tenho rendimentos, se eu fosse desempregada, teria direito ao rendimento minimo e a uma casa paga e se ainda fosse mãe solteira, ainda iria receber um subsidio p\ criar o meu filho…. afinal trabalhar p\ quê? Para pagar casa, ter filhos e receber uma miséria de abono e p\ pagar impostos….
    E ainda está tudo bem neste triste país(k é o meu)!

Deixar um comentário

Fill in your details below or click an icon to log in:

Gravatar
WordPress.com Logo

You are commenting using your WordPress.com account. Log Out / Modificar )

Imagem do Twitter

You are commenting using your Twitter account. Log Out / Modificar )

Facebook photo

You are commenting using your Facebook account. Log Out / Modificar )

Connecting to %s