Um pouco por todo o mundo, assiste-se a uma pressão para a imposição de sistemas de “voto eletrónico”. Nos países lusófonos, o Brasil é quem se encontra mais avançado nesta senda, perigosa a nosso ver… Receios que a Justiça alemã partilha connosco a atentar na recente decisão do Tribunal Constitucional Federal Alemão que declarou que a utilização de computadores nas eleições de 2005 não respeitou a Constituição alemã.
Nestas eleições, dois milhões de alemães optaram por votar eletrónicamente, mas segundo o Tribunal Constitucional: “A eleição como fato público é o pressuposto básico para uma formação democrática e política. Ela assegura um processo eleitoral regular e compreensível, criando, com isso, um pré-requisito essencial para a confiança fundamentada do cidadão no procedimento correto do pleito. A forma estatal da democracia parlamentar, na qual o domínio do povo é mediatizado através de eleições, ou seja, não exercido de forma constante nem imediata, exige que haja um controle público especial no ato de transferência da responsabilidade do Estado aos parlamentares”, segundo declarou o juiz Andreas Vosskuhle. Ou seja, a opacidade do processo de eleição e contagem – necessária porque cada voto é afinal apenas um grupo de zeros e de uns – é a razão pela qual o Tribunal opinou contra o Voto Eletrónico, com argumentos que são diretamente aplicáveis a qualquer outro país do mundo.
Com efeito, com o voto eletrónico, após cada voto (pressionando um botão) é impossível a um cidadão comum monitorizar o processo de armazenagem e contagem dos votos, a menos que possua conhecimentos técnicos especiais… E logo, as hipóteses de manipulação de resultados aumentam exponencialmente. Eis mais um argumento contrário que nos serve para fundamentar a nossa suspeita perante esta forma de sufrágio…
Fonte:
Artigo de Martin Roeber para o www.dw-world.de

















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